O Conselho Municipal do Idoso
lançou recentemente a campanha de
doação ao Fundo do Idoso. O
valor arrecadado será utilizado em ações para beneficiar a população idosa do
município de Ourinhos.
A Lei nº 12.213, de
20/01/2010, permite aos contribuintes deduzir do imposto devido, na declaração
do Imposto sobre a Renda, o total de doações feitas ao Fundo do Idoso. A
dedução é válida desde que sejam obedecidos os limites estabelecidos por esta lei,
lembrou o presidente do Conselho
Municipal do Idoso de Ourinhos Dr. Elpídio Edson Ferraz.
“A pessoa física tem o limite máximo de 6% já a pessoa
jurídica o limite é de 1% para dedução do Imposto de Renda devido. É importante
esclarecer que, ao direcionar os recursos dentro dos limites acima expostos, a
renúncia fiscal é por parte da União. Faça sua doação. Ajude a população idosa”, clamou o presidente do
Conselho do Idoso.
COMO
DOAR:
Para
efetuar uma doação: deve-se depositar a importância até o último dia do ano, na
Caixa Econômica Federal, agência nº 0327 (Ourinhos) conta 132-2 cuja titularidade é do Fundo Municipal do Idoso. Feito
o depósito, comunicar, por e-mail a doação feita, informando o nome e CPF do(a)
doador (a).
Imediatamente
o Conselho do Idoso lhe enviará, também por e-mail, o recibo de doação. O e-mail
do Conselho Municipal do Idoso, que tem a responsabilidade de emitir o recibo é
cmidoso.ourinhos@terra.com.br.
O
presidente do Conselho também se colocou a disposição para sanar quaisquer
dúvidas, para entrar em contato com o mesmo enviar e-mail para
elpidio@apmp.com.br.
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