A população também pode colaborar com a
Polícia Militar Ambiental através denuncias pelo 181 ou pelo 190
Começou na última
sexta-feira, dia 01, a Piracema, época onde há restrições à pesca em virtude da
Instrução Normativa nº 25/2009, que regula a prática no período de proteção à
reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná. Para a
temporada 2013/2014 são validas as mesmas restrições dos anos anteriores.
A Polícia Militar
Ambiental alerta que está proibida a pesca para todas as categorias e
modalidades: nas lagoas marginais; menos de 500 metros de confluências e
desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros
a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento
hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; até 1.500 e quinhentos
metros a montante e a jusante de cachoeiras, corredeiras e demais locais
previstos no artigo 3º da Instrução Normativa; no rio Tietê, no trecho
compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz
do Ribeirão Palmeiras, em Buritama; no rio Paranapanema, no trecho entre a
barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná;
nos rios Aguapé, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado,
Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três irmãos,
Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes; e nos corpos d’água de domínio dos
Estados em que a legislação estadual específica assim o determinar; nos
entornos dos parques estaduais Morro do Diabo, Rio do Peixe, Rio Aguapei e Estação Ecológica do
Mico-Leão-Preto.
A Instrução
Normativa também proíbe: a captura, o transporte e o armazenamento de espécies
nativas, inclusive aquelas utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;
o uso de materiais perfurantes como arpão, arbelete, fisga, bicheiro e lança; a
utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos,
caranguejos vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção
de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de
criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtos; e o uso de trapiche
ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.
No entanto, os
pescadores poderão praticar: a pesca em rios da bacia, somente na modalidade
desembarcada e utilizando linha e mão, caniço simples, vara com molinete ou
carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas
no artigo 3º da Instrução Normativa (a pesca embarcada somente nos lagos
formados pelas usinas hidrelétricas); a captura e o transporte sem limite de
cota para o pescador profissional, e a cota de 10 quilos mais um exemplar para
o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas
(alóctones e exóticas) e híbridas; a pesca em reservatórios na modalidade
embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e
híbridos, como linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou
carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais; e o transporte de
pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais duja pesca
embarcada seja permitida.
Esta instrução não
se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesqueiros registrados nos
órgãos competentes e cadastrados no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente) e dos Recursos Naturais Renováveis, devendo estar acompanhado de nota
fiscal. O policiamento ambiental realizará também fiscalizações dos estoques de
peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais,
armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e
associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos,
nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, no bares e similares, vez
que o prazo máximo fixado para declaração ao IBAMA ou órgão estadual
competente, dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso.
O valor mínimo de
multa em caso de descumprimento da norma é de R$ 700, havendo também
providências quanto ao crime ambiental e apreensão dos instrumentos, petrechos,
produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração. Os
infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as
penalidades e sanções previstas nas legislações específicas.
A Instrução
Normativa pode ser consultada através do site do IBAMA (http://www.ibama.gov.br/servicos-recursos-pesqueiros/defeso-aguas-continentais).
A Polícia Militar Ambiental também se coloca a disposição para demais
orientações. As denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas através do
telefone 181 ou pelo 190.
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