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Piracema começou não última semana, sabia o que será permitido e proibido nesta época

A população também pode colaborar com a Polícia Militar Ambiental através denuncias pelo 181 ou pelo 190

Começou na última sexta-feira, dia 01, a Piracema, época onde há restrições à pesca em virtude da Instrução Normativa nº 25/2009, que regula a prática no período de proteção à reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná. Para a temporada 2013/2014 são validas as mesmas restrições dos anos anteriores.
A Polícia Militar Ambiental alerta que está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades: nas lagoas marginais; menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; até 1.500 e quinhentos metros a montante e a jusante de cachoeiras, corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa; no rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, em Buritama; no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná; nos rios Aguapé, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes; e nos corpos d’água de domínio dos Estados em que a legislação estadual específica assim o determinar; nos entornos dos parques estaduais Morro do Diabo, Rio do Peixe, Rio Aguapei e Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.
A Instrução Normativa também proíbe: a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive aquelas utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes como arpão, arbelete, fisga, bicheiro e lança; a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtos; e o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.
No entanto, os pescadores poderão praticar: a pesca em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha e mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no artigo 3º da Instrução Normativa (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas usinas hidrelétricas); a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e a cota de 10 quilos mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas; a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, como linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais; e o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais duja pesca embarcada seja permitida.
Esta instrução não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesqueiros registrados nos órgãos competentes e cadastrados no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e dos Recursos Naturais Renováveis, devendo estar acompanhado de nota fiscal. O policiamento ambiental realizará também fiscalizações dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, no bares e similares, vez que o prazo máximo fixado para declaração ao IBAMA ou órgão estadual competente, dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso.
O valor mínimo de multa em caso de descumprimento da norma é de R$ 700, havendo também providências quanto ao crime ambiental e apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração. Os infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções previstas nas legislações específicas.

A Instrução Normativa pode ser consultada através do site do IBAMA (http://www.ibama.gov.br/servicos-recursos-pesqueiros/defeso-aguas-continentais). A Polícia Militar Ambiental também se coloca a disposição para demais orientações. As denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas através do telefone 181 ou pelo 190.


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