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Motoristas com CNH das categorias C, D e E têm até o dia 28 para fazer exame toxicológico

LEGISLAÇÃO

Aquele que não estiver com teste em dia cometerá infração gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35

CNH: para motoristas profissionais, emissão da carteira exige realização de teste toxicológico 

Os motoristas de todo o país que tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria C, D ou E têm até o dia 28 de dezembro para fazer o exame toxicológico obrigatório, mesmo que não estejam exercendo atividade remunerada no momento. Este prazo foi estabelecido pela Resolução 1002/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com as regras do Contran, aquele que não estiver com o exame em dia cometerá infração gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência, o condutor sofrerá suspensão do direito de dirigir, além de ter a multa duplicada.

Vale destacar que a não realização do toxicológico no prazo também impedirá o condutor de renovar a CNH até que apresente o teste com resultado negativo.

O exame toxicológico é usado para detectar o uso de substâncias psicoativas que afetem a capacidade do condutor de dirigir. O teste deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da emissão ou da renovação da CNH de categoria C, D ou E. O motorista que fez o exame dentro deste prazo está em dia com a obrigação.

O artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir sem ter feito o exame periódico é uma infração gravíssima passível de multa com fator multiplicador (cinco vezes). Por isso, o valor a pagar chega a R$ 1.467,35, com perda de sete pontos na carteira.

Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é multiplicada por dez vezes, chegando a R$ 2.934,70, e o motorista ainda sobre a suspensão do direito de dirigir.

Já o artigo 165-C estabelece que se o motorista dirigir após ter um resultado positivo no exame toxicológico, a penalidade é a mesma, inclusive em caso de reincidência.

Caso o motorista seja parado numa blitz e se recuse a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, vale o que diz o artigo 165-A. Neste caso, a multa é multiplicada por dez (R$ 2.934,70), com suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, a habilitação é recolhida, e o veículo, retido. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é dobrada.


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