O Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral – 2 de maio – é voltado para a conscientização, prevenção e combate a violência psíquica ou física no ambiente laboral. Reforçando-se a ideia de que essa conduta nociva deve ser punida, mas também evitada e fiscalizada.
O assédio moral se caracteriza por atitudes abusivas feitas repetidas vezes e que afetam a dignidade do trabalhador. São exemplos xingar, colocar apelidos desrespeitosos, menosprezar, exigir metas desproporcionais à jornada de trabalho, isolar, atribuir tarefas que ponham em risco a saúde ou segurança, espalhar boatos, dificultar promoções e impedir o acesso a instrumentos de trabalho (computador, telefone, etc.) ou a clientes.
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Fonte:https://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2019/05/02/dia-nacional-de-combate-ao-assedio-moral-2-