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Comerciantes de Marília têm um mês para se adequar à lei que proíbe uso de sacolas plásticas não reutilizáveis

Após 13 anos de batalha judicial e polêmicas, lei entra em vigor no dia 15 de julho. Associação Comercial e de Inovação de Marília alerta comerciantes sobre as punições que incluem multa de R$ 1 mil.

Proibição de sacolas plásticas entra em vigor no dia 15 de julho em Marília — Foto: Reprodução/RBS TV


Daqui um mês, do dia 15 de julho, entra em vigor a Lei Municipal nº 9.046/2023 que impede o uso de sacolas plásticas em Marília (SP). A determinação impede o comércio da cidade de utilizar sacolas comuns e autoriza apenas sacolas recicláveis, retornáveis ou reutilizáveis.

O tema foi debatido por representantes de órgãos públicos e entidades comerciais da cidade fizeram o anúncio durante audiência pública realizada na câmara da cidade no dia 27 de maio. Agentes de diversos setores afirmaram que a medida será respeitada, fiscalizada e eventualmente, punições serão feitas.

Proibição de sacolas plásticas entra em vigor no dia 15 de julho em Marília — Foto: Eficaz Comunicação Empresarial/Divulgação


Faltando um mês para a lei passar a valer, o presidente da Associação Comercial e de Inovação de Marília (Acim), Carlos Francisco Bitencourt Jorge, alerta os comerciantes da cidade para que eles possam se preparar com antecedência e explica que a lei especifica a questão do plástico permitido, bem como bem como as punições, através do artigo 6° que determina multa no valor de R$ 1 mil.

Em nota, o presidente diz que a norma reforça a importância ambiental da lei e como as sacolas normais são prejudiciais a natureza:

“As sacolas plásticas, apesar de práticas e baratas, representam um problema ambiental significativo devido à sua não biodegradabilidade e aos impactos na poluição, saúde e economia. Elas também são responsáveis pela poluição dos mares e rios, se tornando altamente prejudicial à vida dos animais. Não à toa que as famosas “sacolinhas” ganharam status de vilãs do meio ambiente. Já há algum tempo, há uma mobilização social para minimizar o impacto trazido por elas quando descartadas de forma incorreta."

Maria Regina Borba Silva, do Departamento Jurídico da Associação Comercial e de Inovação de Marília recomenda a substituição por modelos reutilizáveis, recicláveis ou retornáveis e que os estabelecimentos devem informar os clientes com antecedência sobre a nova regra.

A fiscalização começa em 15 de julho e acontecerão através da Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente com apoio do Procon de Marília.

O comerciante João Abreu, de 38 anos, dono de uma loja de confecções, aprova a medida pois entende que é responsabilidade de todos cuidar do meio ambiente:

"Recebemos a notícia com satisfação pois todos nós temos que nos preocupar com o Meio Ambiente e em medidas sustentáveis. Faremos nossa parte com certeza, já estamos em projeto de adaptação".
A lei que deu origem ao caso

Datada de julho de 2011, e autoria do então vereador Eduardo Nascimento, o Projeto de Lei foi aprovado pela câmara e transformou-se em lei em 2012.

Após diversas polêmicas sobre o caso, foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal federal STF em outubro de 2022. Na época a prefeitura de Marília não tinha estabelecido um prazo para que a lei entrasse em vigor.


FONTE: G1



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