Siga-nos

Page Nav

HIDE

Hover Effects

TRUE

No

HIDE_BLOG

Cabeçalho-clássico

{fbt_classic_header}

Banner Rotativo

Slider-topo

Últimas

latest

Busca de empresas


Divórcio agora é na hora: não precisa do “sim” do cônjuge. Decisão do STJ é comemorada

A decisão do STJ deve facilitar e agilizar os divórcios na justiça. - Foto: Reprodução/Jus Brasil


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que agora o divórcio seja feito na hora, por apenas um dos cônjuges, sem precisar do “sim” do outro. A medida traz mais agilidade, autonomia e segurança para quem quer encerrar o casamento.

A decisão foi tomada por meio de uma liminar. Antes disso, tudo dependia do juiz analisar cada uma das situações. Era possível conseguir o divórcio por decisão unilateral, mas isso não era garantido. Agora tudo moda. A regra é clara: quem quiser se divorciar, pode, mesmo que o outro desapareça ou se recuse a participar.

“Assim, a dissolução do casamento passou a depender, unicamente, da válida manifestação da vontade de um dos cônjuges de não mais permanecer casado, sem ter que cumprir qualquer requisito temporal e, principalmente, sem se vincular à vontade da contraparte”, diz a decisão publicada pelo STJ, que foi comemorada por advogados.


Menos dor de cabeça

Para Breno Magalhães de Oliveira, da OAB do Espírito Santo, a medida é um alívio para aqueles que querem seguir em frente.

“É uma segurança jurídica […] ainda que o cônjuge desapareça. Me parece uma decisão muito natural e correta, porque quem pode impedir o outro de se divorciar de alguém?”, disse em entrevista ao Folha Vitória.

A mudança se baseou na ideia de que casar é uma escolha e sair do matrimônio também deve ser.


Processo agilizado

Antes da decisão, era comum que juízes aguardassem uma resposta do outro cônjuge, antes de oficializar o divórcio.

Isso atrapalhava muitos processos e aumentava o desgaste de quem só queria recomeçar a vida longe do ex-conjuge.

Agora, com o novo entendimento, o juiz decreta o divórcio na hora e deixa para depois questões como guarda dos filhos e partilha de bens.

“O que agora vai ocorrer é que o juiz decreta o divórcio das partes e designa a audiência para outro dia para discutir os demais pontos”, explicou o advogado Flávio Fabiano.


Mais mudanças

O Brasil também terá mudanças no que diz respeito à herança.

Uma proposta em discussão no Senado quer tirar o cônjuge da lista de herdeiros obrigatórios.

Caso seja aprovada, pais e filhos continuam com direito aos bens, mas o cônjuge só vai herdar se houver um testamento específico.

A ideia, com isso, é respeitar mais a autonomia de quem deixa os bens e dar menos importância à formalidade do casamento.



FONTE: SNB


GOSTOU?






Não deixe de curtir nossa página no Facebook e também no Instagram para mais notícias do Tribuna Ourinhense.

Coockies