Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que agora o divórcio seja feito na hora, por apenas um dos cônjuges, sem precisar do “sim” do outro. A medida traz mais agilidade, autonomia e segurança para quem quer encerrar o casamento.
A decisão foi tomada por meio de uma liminar. Antes disso, tudo dependia do juiz analisar cada uma das situações. Era possível conseguir o divórcio por decisão unilateral, mas isso não era garantido. Agora tudo moda. A regra é clara: quem quiser se divorciar, pode, mesmo que o outro desapareça ou se recuse a participar.
“Assim, a dissolução do casamento passou a depender, unicamente, da válida manifestação da vontade de um dos cônjuges de não mais permanecer casado, sem ter que cumprir qualquer requisito temporal e, principalmente, sem se vincular à vontade da contraparte”, diz a decisão publicada pelo STJ, que foi comemorada por advogados.
Menos dor de cabeça
Para Breno Magalhães de Oliveira, da OAB do Espírito Santo, a medida é um alívio para aqueles que querem seguir em frente.
“É uma segurança jurídica […] ainda que o cônjuge desapareça. Me parece uma decisão muito natural e correta, porque quem pode impedir o outro de se divorciar de alguém?”, disse em entrevista ao Folha Vitória.
A mudança se baseou na ideia de que casar é uma escolha e sair do matrimônio também deve ser.
Processo agilizado
Antes da decisão, era comum que juízes aguardassem uma resposta do outro cônjuge, antes de oficializar o divórcio.
Isso atrapalhava muitos processos e aumentava o desgaste de quem só queria recomeçar a vida longe do ex-conjuge.
Agora, com o novo entendimento, o juiz decreta o divórcio na hora e deixa para depois questões como guarda dos filhos e partilha de bens.
“O que agora vai ocorrer é que o juiz decreta o divórcio das partes e designa a audiência para outro dia para discutir os demais pontos”, explicou o advogado Flávio Fabiano.
Mais mudanças
O Brasil também terá mudanças no que diz respeito à herança.
Uma proposta em discussão no Senado quer tirar o cônjuge da lista de herdeiros obrigatórios.
Caso seja aprovada, pais e filhos continuam com direito aos bens, mas o cônjuge só vai herdar se houver um testamento específico.
A ideia, com isso, é respeitar mais a autonomia de quem deixa os bens e dar menos importância à formalidade do casamento.
FONTE: SNB
GOSTOU?
Não deixe de curtir nossa página no Facebook e também no Instagram para mais notícias do Tribuna Ourinhense.