De forma unânime, o STF, por sua primeira turma, decidiu que o recurso não é cabível, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator, com as ressalvas do Ministro Marco Aurélio.
No Fórum de Chavantes, independentemente da decisão do Supremo Tribunal, o Ministério Público deu início à execução provisória para o ressarcimento aos cofres públicos e pagamento da multa civil. O cálculo do Ministério Público indicou valor total de cerca de R$ 700 mil. O ex-prefeito e a servidora foram citados para pagamento e depositaram cerca de R$ 500 mil e impugnaram o cálculo do Ministério Público.
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