O vereador da cidade de Salto Grande, Vítor Martins (PRP/SP), foi condenado pelo artigo 157 (subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência), § 2º (a pena aumenta-se de um terço até metade), incisos I (se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma) e II (se há o concurso de duas ou mais pessoas) a cumprir a pena privativa de liberdade de cinco anos, sete meses e seis de dias reclusão, inicialmente em regime semiaberto, bem como pagamento de 14 dias/multa, calculados no valor unitário mínimo e devidamente corrigidos desde 05/11/2008 e deverá ter suspensão dos seus direitos políticos.
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