Advogados tributaristas destacam principais pontos da reforma para que as empresas estejam atentas às mudanças
À medida
que nos aproximamos do ano de 2024, empresas em todo o país estão atentas às
mudanças que vão acontecer a partir da Reforma Tributária e que devem impactar
significativamente nas operações e estratégias financeiras.
Na
segunda semana de novembro deste ano, foi aprovada no Senado a redação
substitutiva da Proposta de Emenda Constitucional – PEC n.º 45/2019, conhecida
como Reforma Tributária. Após a aprovação do texto pela Câmara, em julho, a
proposta seguiu para a análise do relator no Senado, senador Eduardo Braga
(MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças ao texto original. A matéria já
retornou à Câmara dos Deputados para tentativa de aprovação final ainda em
2023.
Segundo o
advogado Amauri Melo, da área de Direito Tributário da Andersen Ballão
advocacia, neste momento, a reforma abrange apenas a tributação sobre o consumo
de bens e serviços e pretende sanar uma das principais distorções no sistema
tributário atual: a regressividade.
“Os
tributos incidentes sobre o consumo estão inseridos no preço de alimentos
básicos que são consumidos por todos os cidadãos, como o arroz e o feijão, por
exemplo. Porém, proporcionalmente, o orçamento das classes menos favorecidas é
mais impactado por esses tributos”, explica o advogado.
Segundo
Marcelo Diniz, também da área de Direito Tributárioa da Andersen Ballão, os
empresários devem estar atentos ao que já foi discutido até agora.
“São
alguns pontos da reforma que foram inicialmente aprovados na Câmara que não
sofreram alterações após a análise do Senado e que não devem ser modificados”,
afirma Diniz.
Os
principais pontos apontados pelos advogados da Andersen Ballão são:
Modelo de
Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
A reforma
propõe a extinção de cinco tributos (ICMS, PIS, COFINS, IPI e ISS) a serem
substituídos por três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de
competência federal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, e o Imposto Seletivo (IS), de
competência federal.
IBS e CBS
A
apuração será unificada, com a incidência desses tributos ocorrendo no destino
da operação e "por fora", isto é, sem considerar o valor dos próprios
tributos em suas bases de cálculo.
Os
tributos seguirão as mesmas regras em relação aos fatos geradores, bases de
cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos, imunidades, regimes
diferenciados ou favorecidos de tributação, regras de não cumulatividade e
creditamento. Ambos serão instituídos por uma única lei complementar que terá
vigência em todo o território nacional.
Ainda em
relação ao IBS e a CBS, cada ente federativo determinará sua alíquota, a ser
estabelecida por lei específica e deverá ser uniforme para todas as operações,
em geral.
Os
valores devidos não serão incluídos em suas respectivas bases de cálculo. Além
disso, a CBS não integrará as bases de cálculo do IS, ICMS, ISS, IBS, PIS e
COFINS.
Outro
ponto é que as alíquotas de referência do IBS serão estabelecidas por resolução
do Senado Federal e aplicadas na ausência de uma lei específica de cada ente. O
IBS será calculado pela soma das alíquotas do Estado e do Município de destino
da operação.
As
imunidades para entidades religiosas e suas organizações assistenciais e
beneficentes serão mantidas e será implementado um sistema de cashback para
restituição de parte dos valores do IBS e da CBS a pessoas físicas de baixa
renda.
Também
está prevista a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, com itens
definidos por lei complementar específica e que terão alíquota zero.
Imposto
Seletivo – IS
Incidirá
sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços
prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a ser disciplinado em lei
complementar.
O IS terá
natureza extrafiscal, mas irá compor as bases de cálculo do IBS e do CBS e não
incidirá sobre as exportações.
Em
relação a incentivos e benefícios fiscais, por exemplo, Amauri Melo explica que
os regimes especiais de tratamento tributário para o ato cooperado,
microempresas e empresas de pequeno porte serão mantidos.
“De
acordo com o texto, adicionalmente, será estabelecido um regime fiscal
favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio verde”, exemplifica.
O
advogado Marcelo Diniz ressalta que alguns setores vão ser beneficiados com
redução de 100% das alíquotas IBS e CBS.
“Essa
redução deve beneficiar produtos hortícolas, frutas e ovos, dispositivos
médicos adquiridos pela administração direta, autarquias e fundações públicas,
serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)
sem fins lucrativos, automóveis de passageiros quando adquiridos por pessoas
com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista ou por motoristas
profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel
(táxi) e também serviços de educação de ensino superior abrangidos pelo
ProUni”, explica Diniz.
O
advogado Amauri Melo afirma que, observando as mudanças, a reforma altera
positivamente o ordenamento quando inclui dispositivos que pretendem encerrar
os temas tributários mais controversos no judiciário nos últimos anos (como
tributo na base de tributo, base ampla de creditamento, apuração unificada,
incidência por fora, desoneração de exportações).
“Diante
desse desafiador cenário, é recomendável buscar assessoramento jurídico para
monitorar e avaliar as consequências imediatas da Reforma Tributária sobre o
consumo nas operações das empresas”, orienta Melo.
Sobre a
Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o
escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito
Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em
outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário,
Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário.
Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios,
Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro
Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos
idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca
por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses
jurídicos de seus clientes.