Por Carlos Neris e Elaine Miranda
A
aprovação recente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma
tributária pelo Senado Federal em 8 de novembro destaca a urgência de
simplificar os impostos em nosso país. Embora aguardemos a aprovação da Câmara
dos Deputados, as mudanças propostas exigem compreensão imediata por parte das
empresas nacionais. É crucial que elas se preparem para se adaptarem durante o
período de testes, evitando erros fiscais e problemas legais decorrentes das
novas regulamentações.
Há
aproximadamente 30 anos em debate no Brasil, a aprovação desta proposta é
aguardada com grande expectativa, contribuindo para progresso e um crescimento
econômico mais sustentável de nossos empreendimentos. Além disso, ela promete
representar um avanço significativo em termos de competitividade global.
Segundo dados do IBGE, mais de 95% das empresas pagam mais impostos do que
realmente deveriam, prejudicando seriamente sua saúde financeira e as condições
essenciais para se destacarem em seus segmentos relevantes.
Para
reverter essa realidade preocupante em nosso país, alguns pontos destacados no
texto apresentado mostram-se fortemente desenvolvidos a esse objetivo. Entre
eles, um dos mais evidentes e referenciais é, sem dúvidas, a simplificação na
cobrança de impostos. Essa simplificação prevê a substituição de cinco tributos
(PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)
Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência
federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos
Estados e municípios.
Além
dessa integração, a cobrança desses impostos também sofrerá uma mudança
significativa, deixando de ser aplicada no ponto de origem (local de produção)
para passar a ocorrer no destino (local de consumo). Essa alteração é um ponto
crucial para promover maior transparência no processo e encerrar a guerra
fiscal entre municípios e estados. Com isso, abre-se a possibilidade de atrair
um volume crescente de investimentos de outras empresas.
Neste
contexto, é fundamental ressaltar que a proposta contempla a aplicação do
princípio da não-cumulatividade. Ele preconiza a incidência do tributo sobre o
valor adicionado em cada etapa do processo produtivo ou de comercialização,
convertendo-se em crédito a ser deduzido ou restituído na fase subsequente.
Quanto às
alíquotas relacionadas a esses novos impostos, a proposta contempla a
implementação de uma alíquota-padrão contendo percentuais de redução, destinada
a atender setores como o da saúde, transporte e educação, além de alíquotas
zero a determinados seguimentos. Em agosto, o Ministério da Fazenda divulgou um
estudo estimando que a alíquota-padrão do IVA ficaria entre 25,45% e 27,5%,
figurando como um dos mais elevados globalmente. Mas, a alíquota geral será
estabelecida apenas por meio de lei complementar, após a aprovação da PEC.
Essas
representam apenas algumas das mudanças que serão inovadoras caso a reforma
tributária seja aprovada pela Câmara dos Deputados. Embora o período de testes
esteja programado para iniciar apenas em 2026, conforme o cronograma divulgado,
com alíquotas experimentais de 0,9% para a CBS (IVA federal) e 0,1% para o IBS
(IVA compartilhado entre Estados e municípios), é essencial que as empresas
estejam atentas desde agora a essas propostas e compreendam como se preparar
para o início desse período.
A
transição para a vigência da nova cobrança de impostos exigirá um período
extenso, durante o qual muitas regras ainda podem ser modificadas até que um
consenso seja alcançado sobre a forma de adoção do equilíbrio tributário em
nosso país. Todos esses ajustes certamente terão efeitos diversos nas empresas,
as quais navegarão por esse cenário, com o apoio de um sistema de gestão
robusto. Esse sistema proporcionará segurança e agilidade no gerenciamento de
tributos e finanças, permitindo uma transição mais suave diante dessas
mudanças.
Carlos
Neris é especialista fiscal em PIS/COFINS e EFD Contribuições da
ECOVIS® BSP.
Elaine
Miranda é coordenadora do setor de tributos indiretos da ECOVIS®
BSP.
Sobre a
BSP:
A
Ecovis®️ BSP é uma empresa de BPO (Business Process Outsourcing) de padrão
internacional, capaz de atender as demandas contábeis das empresas enquadradas
nos regimes de lucro real e lucro presumido, localizadas em qualquer parte do
Brasil, nacionais ou multinacionais. A empresa faz parte da Ecovis
International, uma das maiores redes em nível global de consultoria fiscal,
contábil, auditoria e assessoria jurídica, presente em mais de 90 países.