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Restituição do Imposto de Renda será paga primeiro a quem declarar até 5 de maio

IR 2004

No ano passado, o primeiro lote foi constituído por pessoas que entregaram a declaração até 10 de maio.

O contribuinte que quiser entrar no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 precisa correr para enviar a sua declaração. A Receita Federal informou que o lote deverá contemplar quem encaminhar os dados até 5 de maio.

“Declarações que chegarem após 5 de maio, mesmo que os contribuintes sejam prioritários, certamente não estarão no primeiro lote”, afirmou o órgão ao ser questionado pela Folha de S.Paulo.

No ano passado, o primeiro lote foi constituído por pessoas que entregaram a declaração até 10 de maio e tinha apenas contribuintes com prioridade no recebimento. Quem não estava entre os prioritários passou a receber a restituição a partir do terceiro lote, dependendo da data de envio do IR e se não houve declaração retificadora.

A tendência neste ano é os dois primeiros lotes sejam restritos a quem tem prioridade. Desde 2023, porém, a Receita ampliou as regras que garantem prioridade aos cidadãos. Veja abaixo qual é a ordem:

Idosos com 80 anos ou mais

Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave

Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix


DEMAIS CONTRIBUINTES

Entre as pessoas que estão no mesmo grupo de beneficiados, o desempate é feito pela data de entrega.

A Receita deve liberar o primeiro lote para consulta em 24 de maio, uma semana antes do pagamento dos valores, previsto para 31 de maio, último dia para envio da declaração. Depois disso, serão mais quatro lotes, sempre no último dia útil do mês.


Veja o calendário de restituição do Imposto de Renda 2024

Mais de 19 milhões já entregaram a declaração até as 17h15 de domingo (28), sendo que 74,4% terão restituição de parte do valor que ficou retido pela Receita.

O número de contribuintes prioritários deve aumentar neste ano, já que a declaração pré-preenchida, que dá prioridade, está sendo usada por mais de 40% de quem prestou contas ao fisco até agora. No ano passado, o modelo foi adotado por 23,9%.

O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.


QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores


QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas

Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)


COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NESTE ANO?

A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março, e o acesso pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet no dia 15, assim como o portal e-CAC. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.

A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.


Quem precisa declarar 

Um dos pontos principais para saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos – somando imóvel e carro, por exemplo – acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.


QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.


Lista de documentos básicos:

O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:

Título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, Comprovante de endereço, Comprovantes de ocupação,Extrato do INSS, Recibos de salários,Extrato da conta-corrente ou poupança,Informe dos investimentos,Recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas dedutíveis do IR.

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